O Movimento Defenda São Paulo (MDSP), o Instituto Pólis, o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, a União dos Movimentos de Moradia (UMM) e a Federação das Associações Comunitárias (FACESP), em março de 2008, as cinco organizações juntas ingressaram com uma Ação Civil Pública contra o processo de revisão do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo.
Foram inúmeras reuniões realizadas pelas entidades para poder destacar todas as ilegalidades que consideraram terem sido cometidas pela Prefeitura Municipal durante a discussão do Projeto de Lei 0671/2007, que o Executivo Municipal posteriormente encaminhou para a Câmara Municipal.
Mas uma dessas ilegalidades sempre foi notória: a ausência de participação da sociedade no processo de revisão do Plano Diretor. Quem estava na época acompanhando de perto, como a Associação dos Moradores do Jardim da Saúde, pode constatar o simulacro que foram as audiências públicas e a falta de condições para uma efetiva participação da sociedade, inexistindo a gestão democrática da cidade.
Conheça mais o que aconteceu durante o processo de revisão do PDE.
No dia 12 de agosto de 2010, o Excelentíssimo Doutor Marcos de Lima Porta, DD. Juiz de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública, decidiu, através de sentença, considerando procedente o pedido das entidades autoras e invalidou o Projeto de Lei Municipal 067/2007 (a revisão do Plano Diretor), e determinou a realização do efetivo processo de tramitação do anteprojeto de Lei de Revisão do Plano Diretor do Município de São Paulo, assegurando-se os princípios da Gestão Democrática da Cidade de São Paulo e da participação popular, especialmente em relação aos atos de tramitação provenientes do Poder Executivo.
Foi uma enorme vitória da sociedade civil, que ao longo de mais de dois anos se manteve unida e não recuou de suas convicções, mesmo diante dos procedimentos realizados pela Câmara Municipal de São Paulo, que, com a maioria dos vereadores de base governista, tentou salvar a pele do Executivo Municipal, fazendo inúmeras audiências públicas tentando empurrar goela abaixo da sociedade a revisão do PDE. Mas as ilegalidades eram tantas e de tal forma consistentes, que não foi possível corrigir os inúmeros vícios anteriores.
Até porque a própria Câmara Municipal não tem o papel de planejar a cidade. Quem planeja é o Executivo Municipal, que possui várias secretarias e um enorme corpo técnico qualificado, este sim que pode efetivamente elaborar uma revisão no Plano Diretor Estratégico que tenha qualidade de fato, junto com a sociedade organizada e assegurada sua efetiva e eficiente participação.
A Câmara Municipal é uma casa de atividades políticas, sem praticamente nenhum corpo técnico qualificado se comparada ao Executivo Municial. Na verdade, as discussões de Plano DIretor e de Lei de Zoneamento dentro da Câmara Municipal, historicamente, sempre foi um troca-troca de interesses pessoais, econômicos e políticos. É algo que deve ser vigiado e combatido pela sociedade, evitando que continue assim no futuro.
Conheça o texto integral da sentença que invalidou o PL 0671/2007.