CADES
é o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, instituído nos termos dos artigos 22 da Lei
n.º 11.426, de 18 de Outubro de 1993. Seu funcionamento foi
regulamentado pelo decreto nº 33.804, de 17 de novembro de
1993.
Trata-se
de um órgão consultivo e deliberativo em questões
referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação
e melhoria do meio ambiente natural, construído e do
trabalho, em todo o território do Município de São Paulo.
Recentemente,
através da Lei nº 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA foi reorganizada
e conferiu nova disciplina ao Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, alterando inclusive sua
composição, que, embora tenha aumentado de 3 para 10 o número de assentos dos representantes das entidades ambientalistas, houve significativa
perda de representatividade da atuação dos Conselheiros.
Isso porque,
anteriormente, os Conselheiros ambientalistas eram eleitos pelo conjunto das entidades com tradição na defesa do meio ambiente
cadastradas na SVMA-CADES. Hoje, cada um dos 10 Conselheiros é eleito regionalmente, representando apenas a região
pela qual foi eleito.
Entidades com tradição na defesa do meio ambiente, com atuação em todo o território do município de São Paulo e/ou na região
metropolitana ou mesmo com atuação no Estado de São Paulo, ficam agora com restrições para se cadastrarem no CADES.
Isso porque, de acordo com a nova lei que modificou a composição do Conselho, para poderem se cadastrar,
as entidades ten que preencher um formulário disponibilizado pela secretaria-executiva do CADES, e são obrigadas a optar por representar apenas uma região da cidade de São Paulo.
Esse procedimento "inventado" pela SVMA descaracterizou a ampla representatividade que as entidades eleitas
para o CADES tinham anteriormente, pois antes representavam todo o território do município e eram eleitas pelo conjunto das entidades cadastradas.
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