A Frente de Entidades Contra a Atual Revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE), hoje composta por 207 entidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, incluindo associações de bairros, ambientalistas, entidades de classes, movimentos de moradia e de favelados, entidades de resgate ético na política e de transparência governamental, entre outras (veja a lista completa - clique aqui.) - vem denunciando, desde 2007, os inúmeros vícios de legalidade sofridos durante o processo de revisão do PDE realizado pelo Executivo Municipal. Ilegalidades também observadas pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública no bojo de duas ações civis públicas ainda em trâmite no Poder Judiciário.
A primeira ação judicial (ACP) foi promovida pelo próprio Ministério Público Estadual (MPE), através da Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo, após representação feita pela própria sociedade civil. Nesta ACP, a Prefeitura foi obrigada, por decisão judicial, a separar a revisão do PDE, desmembrando a revisão da Lei Municipal 13.430/02 (o próprio PDE, objeto da revisão) da Lei 13.885/04 (Planos Regionais Estratégicos e Lei do Uso e Ocupação do Solo), que não era (e ainda não é) objeto da revisão do PDE.
Posteriormente, quando a Prefeitura encaminhou para a Câmara Municipal o projeto de lei (PL 0671/07), cinco entidades da Frente (Movimento Defenda São Paulo, Instituto Pólis, Casa da Cidade, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos e Federação das Entidades Comunitárias do Estado de São Paulo - FACESP), ingressaram juntas com outra ACP, denunciando um farto conjunto de ilegalidades.
A Defensoria Pública ingressou na ACP ao lado das entidades, e o Ministério Público Estadual concordou com todos os argumentos, também pedindo que a revisão fosse devolvida para a Prefeitura, pelos mesmos vícios de legalidade apontados pelas entidades e Defensoria Pública.
Nesta ACP das entidades, foi denunciado que as alterações na Lei 13.430/02 (PDE), propostas em sua revisão, não atendem aos interesses da cidade e da sociedade paulistana, porque descumprem o alcance legal permitido para a revisão e privilegiam setores econômicos, em especial o setor imobiliário, em franco e irreparável prejuízo à supremacia do interesse público e dos direitos difusos e coletivos.
Verifica-se ainda a evidente perda de transparência e de democracia no processo, com real enfraquecimento do controle social sobre as políticas públicas, permitindo desvios das instituições governamentais do Município de São Paulo.
Mais recentemente, o Movimento Defenda São Paulo e o Instituto Pólis ingressaram com Medida Cautelar pleiteando que as audiências públicas da CMSP sobre a revisão do PDE fossem suspensas e anuladas, o que foi aceito pelo Juiz. De fato, as audiências foram paralisadas por essa decisão judicial, mas a CMSP recorreu ao TJ e obteve a suspensão provisória da decisão do Juiz, e teve possibilidade de retomar a realização de audiências públicas sobre o PDE.
Nenhum dos agravos de instrumento (das entidades, da Defensoria Pública e da CMSP) foi ainda julgado. A Procuradoria Geral de Justiça, instância superior do Ministério Público Estadual, já se manifestou perante o Tribunal de Justiça em todos os agravos de instrumento, acompanhando o entendimento das entidades, da Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo e da Defensoria Pública.
Aliás, nenhuma das ACPs foi julgada definitivamente em 1ª instância, o que poderá criar no futuro enorme insegurança jurídica, caso o processo de revisão do PDE continue tramitando, como de fato ainda está.
São 198 organizações da sociedade civil, a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Procuradoria Geral de Justiça, todos com entendimento semelhante, apontando inúmeros vícios no processo de revisão do PDE e pedindo para que seja paralisado e devolvido para a Prefeitura, para que esta refaça os procedimentos da revisão da Lei 13.430/02.
Acrescenta-se, recentemente, o fato de 14 vereadores paulistanos terem seus mandatos cassados em 1ª instância da Justiça eleitoral, por receberem doações irregulares do setor imobiliário, através da Associação Imobiliária Brasileira (AIB).
Apesar de se manterem no cargo através de interposição de recurso judicial cabível, e considerando que outros 15 vereadores estão sob julgamento pelo mesmo motivo acima, isso coloca sob suspeição todos esses 29 vereadores, que devem ser considerados impedidos para discutirem, votarem e muito menos conduzirem o processo de revisão do PDE neste momento.
Isso porque o Plano Diretor Estratégico é matéria de indiscutível interesse do setor imobiliário, generoso contribuinte do conjunto de vereadores paulistanos, cassados ou em julgamento, e existe claro e evidente impedimento ético desses vereadores.
Dessa forma, pelo conjunto dos fatos, no final de outubro, a Frente das Entidades apresentou Moção e Repúdio (veja no link abaixo), pois considera inadequada a conduta da Câmara Municipal de São Paulo e de seus vereadores, que insistem em promover a continuidade do processo de revisão do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, repetindo os mesmos erros e ilegalidades cometidos pelo Executivo Municipal em 2007, e em apreciação pelo Judiciário.
Conheça o texto do abaixo-assinado elaborado pela Frente de Entidades em Defesa do Plano Diretor Estratégico.
Conheça o texto da Carta Social
Por uma cidade sustentável, justa e includente.
Moção de Repúdio da Frente de Entidades contra a continuidade do processo de revisão.
Carta ao Tribunal de Justiça de São Paulo.