CARTA SOCIAL PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Por uma cidade justa, democrática, sustentável e includente.
Aos cidadãos e cidadãs paulistanos,
Desde 2002, nossa cidade possui um Plano Diretor, elaborado com significativa participação cidadã, para o cumprimento das funções sociais da cidade e das propriedades urbanas, conforme determinação da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade. O Plano Diretor é uma lei municipal (13.430/2002) que apresenta propostas que direcionam o desenvolvimento urbano e definem direitos e responsabilidades que a prefeitura e a sociedade devem respeitar e obedecer.
Apesar de passados quase seis anos desde a aprovação do Plano Diretor, quase nada foi colocado em prática. A prefeitura ainda não realizou nenhuma discussão pública com avaliações sobre as propostas que foram implementadas ou sobre aquelas que não saíram do papel. Também não demonstrou quais os resultados alcançados e quais os problemas enfrentados. A prefeitura tampouco disponibilizou estudos e avaliações para a sociedade que mostrem as dificuldades que podem estar impedindo a implementação das propostas do Plano Diretor.
Veja abaixo alguns exemplos:
1) A prefeitura não explicou por que não implementou toda a rede de corredores de ônibus e a rede de ciclovias e parques lineares previstas no Plano, mesmo diante dos desafios colocados pelo apagão no trânsito e aquecimento global, assim como não estabeleceu claramente a relação entre as ações previstas no Plano e as metas das administração.
2) A prefeitura não definiu as limites administrativos dos bairros da cidade (abairramento), primeiro passo para a elaboração dos Planos de Bairros, conforme determina o Plano Diretor, nem explicou porque não o fez, mesmo havendo prazo legal para isso.
3) Da mesma forma, a prefeitura também não aprovou o Plano de Habitação e o Plano de Circulação Viária e Transportes, os quais, por serem elementos essenciais para a própria revisão do PDE, já deveriam ter sido aprovados.
Mesmo assim, a Prefeitura elaborou uma revisão do Plano Diretor e quer agora aprová-la na Câmara Municipal. Esta proposta de revisão foi feita sem qualquer avaliação ou discussão pública consistente. A sociedade não reconhece como legítimas as audiências públicas e o processo de consulta pública que a Prefeitura alega ter realizado. A forma e linguagem herméticas e excessivamente técnicas de apresentação do projeto impossibilitaram à maioria das pessoas uma compreensão clara das propostas e de seus efeitos e conseqüências, tanto na cidade como na vida da população.
Além do mais, a revisão do Plano Diretor que tramita na Câmara Municipal extrapola os limites legais do artigo 293, alterando disposições de uso e ocupação do solo, assim como também altera substancialmente o conteúdo do Plano Diretor.
Dentre tais alterações, destacamos:
- a retirada ou modificação de artigos que tratam de controle e participação popular nas decisões sobre o futuro da cidade, em evidente retrocesso da democracia participativa.
- a ampliação de áreas onde mais prédios poderão ser construídos, inclusive em áreas de várzeas.
- a retirada de Zonas Especiais de Interesse Social em áreas vazias e subutilizadas em bairros centrais, a diminuição do percentual mínimo de moradia social nas ZEIS.
- a retirada da base territorial (macro áreas) que define onde devem ser aplicados os instrumentos de cumprimento da função social da propriedade, para evitar a permanência de áreas vazias e subutilizadas em boas localizações.
- a retirada dos prazos para apresentação de um plano de circulação e transportes e um plano de habitação, mais que nunca necessários e urgentes em nossa cidade.
- a supressão das Políticas Públicas Setoriais: Turismo; Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida; Trabalho, Emprego e Renda; Educação; Saúde; Assistência Social; Cultura; Esportes, Lazer e Recreação; Segurança Urbana; Abastecimento e Agricultura Urbana. Esta supressão tira do Plano Diretor seu caráter social e estratégico, eliminando diretrizes e ações que articulam os diversos setores no planejamento do desenvolvimento econômico e social da cidade.
Diante de tudo o que foi colocado anteriormente, consideramos precipitado, prematuro e inadequado fazer uma revisão do Plano Diretor Estratégico com a superficialidade do Projeto de Lei 671/2007 que está tramitando na Câmara Municipal.
É absolutamente necessário que alguns ajustes e correções pontuais, previamente justificados, de forma adequada, sejam feitos no Plano Diretor vigente.
Qualquer revisão substantiva do Plano Diretor deve obedecer aos limites do artigo 293, além das seguintes diretrizes:
1 - Ser feita com base em avaliações sobre os processos de implementação e respectivos resultados alcançados, apresentados de forma transparente e cristalina, passível de conferência pela sociedade;
2 - atender aos princípios da ampla publicidade e informação, com a documentação elaborada em linguagem simplificada, facilitado seu acesso para todos os cidadãos, livre de burocracia, obstáculos ou dificuldades;
3 - Ser feita com base em processos participativos democráticos, amplos e legítimos, garantida a utilização dos instrumentos de interlocução pública para a tomada de decisões, já instituídos pelo Plano Diretor, e com explicação clara e pedagógica das propostas de alteração e sua motivação, que devem ser apresentadas conjuntamente com as justificativas técnicas;
4 - Deve incorporar critérios de sustentabilidade social, econômica e ambiental;
5 - Deve enfrentar os graves problemas das desigualdades sociais e territoriais existentes na cidade;
6 - qualquer revisão das ações estratégicas deve ter articulação com fontes de financiamento, em especial com o orçamento municipal e o plano de metas da administração;
7 - qualquer revisão deve preservar as macroáreas que determinam os territórios de aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade;
8 - Que as Operações Urbanas Consorciadas e Áreas de Intervenção Urbana sejam reavaliadas, e respeitem o direito à moradia digna e as prioridades de mobilidade urbana, considerando ainda as características hidrológicas e geomorfológicas do sitio onde serão realizadas;
9 - Que não altere qualquer determinação da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004, uma vez que esta não é objeto de revisão;
10 - Que sejam mantidas as políticas sociais e de desenvolvimento como na íntegra do Título II da Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002;
11 - Que sejam definidos instrumentos que impeçam o adensamento ambientalmente insustentável, mas que também criem condições de repovoamento de áreas consolidadas da cidade.
Com esse horizonte, as entidades que subscrevem esta Carta demandam que o Prefeito Gilberto Kassab retire da Câmara Municipal o projeto 0671/2007, de revisão do Plano Diretor Estratégico, e, dentro do mais alto espírito público e democrático, refaça as concepções e procedimentos a fim de que a revisão do Plano Diretor atenda aos anseios da sociedade, objetivando o desenvolvimento de uma cidade justa e includente.