A
iniciativa da lei de zoneamento tanto pode ser do prefeito
municipal como da câmara municipal, assim como a posterior
modificação.
Salientamos
a importância do zoneamento passar por um debate aberto e
amplo, o que não deve significar morosidade e confusão. O
concerto das vontades individuais, notadamente de todos os
setores- inclusive as associações ambientais- poderão
expressar seus pontos de vista para que o desenvolvimento
local se faça sem agressão aos recursos ambientais.