Entre
os vários campos abrangidos pelo Direito Urbanístico
destaca-se o do zoneamento urbano. As diversas partes do
território urbano são destinadas funcional e racionalmente
a determinadas ocupações. Como acentua Le Corbusier,
" o zoneamento é uma operação feita no plano da
cidade com o fim de atribuir a cada função e a cada
indivíduo seu justo lugar. Tem por base a discriminação
necessária entre as diversas atividades humanas reclamando
cada uma um espaço particular (...)".
O
desenvolvimento urbano merece ser redimensionado, devendo
partir especialmente de dois pontos: "o homem visto
concretamente como membro de uma comunidade local e o
território na sua realidade de ambiente ecológico,
redescobrindo-se nele seus valores específicos,
promovendo-o, além de utilizá-lo.
O
bem-estar da população, principalmente no que concerne à
sua saúdem tranqüilidade, trabalho adequado, segurança,
lazer e cultura dos valores espirituais, é o fim principal
da divisão de uma cidade em zonas.