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          Tombamento - Resolução 018/CONPRESP/1996

 

Resolução do Jardim da Saúde (resolução antiga, não mais em vigor)

Clique aqui para ler a resolução atual do tombamento definitivo

Secretaria Municipal de Cultura

Prefeitura do Município de São Paulo

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP

RESOLUÇÃO 018/CONPRESP/1996

(Publicada no Diário Oficial do Município em 21 de dezembro de 1996)

            O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, incisos I, IX e XI da Lei nº 10236, de 16.12.86 e de acordo com a deliberação  do Colegiado na 174ª Reunião Ordinária realizada em 19/12/96,

            RESOLVE:

     Artigo 1º -- Abrir processo de tombamento da área do Jardim da Saúde, localizada no Distrito Cursino, por seu valor ambiental, urbanístico e histórico. 

     Artigo 2º -- A área definida pela presente Resolução, conforme planta anexa, está contida no perímetro delimitado pelos seguintes elementos:

     Avenida Bosque da Saúde (CODLOG 03523-8)

     Avenida do Cursino (CODLOG 05618-9)

     Rua José Clóvis de Castro (CODLOG 27518-2)

     Linha divisória entre o E.L. (praça João Rodrigues - CODLOG 10446-9) e a quadra 282 do setor 49

     Rua Patrick Bruce (CODLOG 63789-0)

     Passagem sem denominação (CODLOG 32416-7)

     Rua Oswaldo Aranha (CODLOG 15160-2), inclusive o canteiro central

     Rua Dom Macário (CODLOG 12424-4)

     Rua Doutor Luis Augusto Pereira Queirós (CODLOG 12177-0)

     Rua José Martí (CODLOG 11090-6)

     Rua V.E. sem denominação que corta as Quadras 40, 39, 33 e 286 do setor 49

     Linha demarcatória que une, em linha reta, os eixos da V.E. e da Rua Henrique Neri Ramos (CODLOG 06502-1)

     Rua Henrique Neri Ramos (CODLOG 06502-1)

     Rua do Boqueirão (CODLOG 03482-7)

     Rua Divinópolis (CODLOG 05959-5)

     Rua Nossa Senhora da Saúde (CODLOG 14705-2)

     Avenida do Cursino (CODLOG 05618-9)

     Rua Loreto (CODLOG 11997-0)

     Rua Antonio José Gonçalves (CODLOG 22186-4)

     Linha divisória entre as quadras 68 e 395 do setor 48

     Linha divisória entre as quadras 67 e 436 do setor 48

     Rua César Pina (CODLOG 69877-6)

     Rua Victor Costa (CODLOG 19835-8)

     Rua Elisa Silveira (CODLOG 06347-9)

     Rua Macarani (CODLOG 12420-6)

     Rua Frei Rolim (CODLOG 17342-8)

     Rua Oscar Bressane (CODLOG 15096-7)

     Rua Ribeiro Lacerda (CODLOG 17069-0)

     Rua 33 (CODLOG 75243-6), que divide a quadra 18, do setor 48, da quadra 158, do setor 46

     Rua Arthur Thiré (CODLOG 02336-1)

     Rua Marcos Fernandes (CODLOG 12966-6)

     Rua André Mendes (CODLOG 0132-6)

     Rua Felipe Cardoso (CODLOG 06962-0)

     Rua Francisco Dias (CODLOG 07422-5)

     Rua Manoel Carneiro da Silva (antiga Rua Itauba) (CODLOG 16114-4)

     Linha de transmissão da ELETROPAULO entre as quadras 133 e 201 do setor 46

     Avenida Bosque da Saúde (CODLOG 03523-8)

       Artigo 3º -- Esta Resolução aplica-se aos seguintes elementos existentes na área acima delimitada:

       o atual traçado urbano, definido pelos logradouros públicos;

     as áreas permeáveis dos lotes e dos logradouros públicos;

     as atuais divisas dos lotes.

       Artigo 4º -- Ficam definidas as seguintes diretrizes para aprovação de obras nessa área:

     No caso de obras novas ou reformas com aumento de área, atendida a legislação em vigor nesta data, serão permitidas modificações nas áreas permeáveis referidas no inciso “b”, do artigo 3º, desde que garantida uma porcentagem mínima de 20% da área do lote como área permeável;

     Altura máxima permitida de 10 (dez) metros para novas construções ou reformas, tomada a partir do nível médio da testada do lote até o topo da cobertura.

       Artigo 5º -- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Witold Zmitrowicz

     Presidente

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