Denúncias de moradores ajudam a AMJS a preservar sua tranquilidade!
A AMJS recebeu, logo no começo do mês de janeiro de 2010,
informações de vários moradores da Rua Oswaldo Aranha, questionando sobre a existência de duas obras
que estão ocorrendo naquela rua.
Segundo os relatos, no número 38 daquela rua, já houve a demolição total do imóvel.
Os moradores estão preocupados, e com razão, porque no local pretendem edificar uma escola de três pavimentos, o que certamente poderia ocasionar um
enorme impacto negativo na qualidade de vida das residências do entorno.
A AMJS encaminhou ofício para a Subprefeitura do Ipiranga solicitando informações sobre esse caso específico. Também informamos à Subprefeitura que
o local é área exclusivamente residencial (ZER1) e que, portanto, não pode ser permitida a instalação de uso não-residencial, conforme
previsto na Lei 13.885/04 (Plano Regional Estratégico).
A outra obra
aparentemente irregular, que nos foi comunicada por moradores, está ocorrendo
no número 257 da Rua Oswaldo Aranha.
Recentemente também foi executada a demolição total do imóvel existente naquele local e não há nenhuma placa informando sobre a existência de qualquer processo administrativo
para a solicitação dos necessários alvarás (alvará de demolição, alvará de obra nova e alvará do CONPRESP).
A AMJS também está tomando todas as
providências, solicitando informações à Subprefeitura do Ipiranga e ao CONPRESP/DPH,
pois o local, além de ser área exclusivamente residencial (ZER1), é também área
protegida pelo Tombamento (Resolução 16/CONPRESP/02).
No local não pode ocorrer
divisão do lote e tem que ser mantido 30% de área permeável, entre outras restrições
urbanísticas, que vão garantir a sustentabilidade ambiental, paisagística e urbanística do bairro.
A degradação
da cidade e de seus bairros é tanto maior quanto menor o
controle social à observância das leis urbanísticas. Um dos
objetivos da AMJS é o desenvolvimento organizado do bairro,
com o planejamento assegurado nas leis
As leis existem para serem
aplicadas pelos Poderes Públicos Federal, Estadual e
Municipal.
A AMJS observa o cumprimento delas, colaborando para não
permitir seu desrespeito e contamos com o Ministério Público Estadual,
instituição que sempre está ao lado da sociedade, para
fazer valer a legislação, na defesa dos Direitos Difusos e
da Cidadania.
O CONPRESP é o Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Tombou o Jardim da Saúde para que seja preservado como memória urbana, em razão de seus aspectos históricos, urbanísticos, ambientais, paisagísticos, e o Jardim da Saúde se tornou Patimônio Cultural da Cidade de São Paulo.