Obras em praças públicas feitas pela Subprefeitura do Ipiranga não podem contrariar as diretrizes de preservação do tombamento e necessitam de autorização pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental.
Em janeiro de 2020 a Associação dos Moradores de Jardim da Saúde (AMJS) recebeu denúncias de obras na Praça João Rodrigues (praça ao lado da biblioteca e do posto de saúde). Dessa forma, a AMJS encaminhou ofício para a Subprefeitura do Ipiranga, alertando que a legislação exige que qualquer intervenção realizada em área pública protegida pelo tombamento deverá ser acompanhada de projeto detalhado, com memorial descritivo, para avaliação do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e deliberação pelo CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo).
A Resolução de Tombamento do Jardim da Saúde considerou as áreas verdes ajardinadas públicas, e sua vegetação, e as áreas permeáveis públicas, como bem aderente a ser preservado. As intervenções nos lotes e logradouros públicos deverão respeitar a arborização e ajardinamentos existentes, sendo obrigatória, para a análise e aprovação dos projetos, a representação gráfica e a locação desses elementos no lote, com discriminação de cada espécie (nome científico ou vulgar) e seu registro fotográfico.
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Depois disso, a Subprefeitura do Ipiranga (SUB-IP) encaminhou o referido projeto ao DPH e CONPRESP para análise. A AMJS, tomando conhecimento que a intervenção na Praça João Rodrigues estava na pauta do CONPRESP para deliberação no dia 17/02, esteve presente na reunião.
Durante a reunião, após a apresentação da proposta de intervenção pela Subprefeitura do Ipiranga, a AMJS solicitou ao Conselho de Preservação que o processo fosse retirado da pauta para que, na forma da legislação, a Subprefeitura do Ipiranga elaborasse o projeto detalhado, localizando as intervenções propostas com o respectivo memorial descritivo, para apreciação e avaliação do DPH e CONPRESP, considerando que inúmeras vezes a Subprefeitura realizou intervenções estruturais nas áreas verdes públicas protegidas pelo tombamento sem a realização obrigatória dos devidos projetos e da análise do órgão de preservação.
Os conselheiros do CONPRESP entenderam que tal intervenção não poderia prosseguir sem projeto e detalhamento, determinando que a Subprefeitura tomasse as providências e que o processo fosse discutido entre as partes com a possibilidade também da participação de um técnico do DPH.
No dia 4 de março de 2020, a AMJS se reuniu com o engenheiro da empresa Century – Projetos e Obras e representantes da Subprefeitura do Ipiranga para conhecer a proposta da obra. A AMJS reiterou que fossem obedecidas as diretrizes de tombamento quanto à preservação da paisagem, da área gramada e da área permeável.
Atendendo ao pedido da AMJS, a Subprefeitura irá retirar o concreto de uma área considerável hoje impermeabilizada, substituindo por bloquetes permeáveis. Serão instalados aparelhos de ginástica da terceira idade e playground com a menor concretagem possível, sendo que o entorno dos equipamento será de piso permeável.
Em 06 de abril de 2020 recebemos uma apresentação do projeto, sendo que a AMJS, tomando conhecimento que seriam removidos 560 m² de área gramada por piso de bloquete, solicitou um redução desse impacto. Em troca, o projeto irá restaurar as escadas de acesso e possivelmente com a colocação de corrimão.
Atualmente aguardamos a apresentação e detalhamento para conhecimento e eventual sugestões, caso necessárias
Dessa forma, os procedimentos previstos na legislação que visam a proteção dos elementos a serem preservados serão cumpridos e atendem ao espírito público e a finalidade do tombamento, de forma que as obras realizadas revitalizem a Praça João Rodrigues, aumentando sua fruição pela população, garantindo a preservação e o ganho em qualidade ambiental.