Associação
Amigos do Bairro ...
CAPÍTULO
I- Da denominação, da sede, duração e finalidade
Art. 1º- Nome, sigla e dados da entidade, como endereço
(rua, número, município, estado, CEP) e seu regime jurídico.
Art. 2º- Sobre os
principais objetivos e finalidades da entidade.
Art. 3º- (Sigla ou
nome da entidade é isento de quaisquer preconceitos ou
discriminações relativas à cor, raça, credo religioso,
classe social, concepção política- partidária ou filosófica,
nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu
quadro social).
Art. 4º- ( Sigla
ou nome da entidade não remunera os membros do Conselho
Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a
qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os
excedentes de receita, eventualmente apurados, serão
obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento
dos objetivos institucionais).
Art. 5º- (Sigla ou
nome da entidade poderá aceitar auxílios, contribuições
ou doações (depois de examinados e aprovados pelo Conselho
Diretor), bem como firmar convênios (nacionais ou
internacionais) com organismos ou entidades públicas ou
privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação
a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos
e finalidades ou arrisquem sua dependência).
Art. 6º- Sobre o
patrimônio da entidade.
CAPÍTULO
II- Da Constituição Social
Art. 7º- A sociedade será formada por um número ilimitado
de sócios dispostos a seguir os propósitos estatutários
da organização, mas sem responder pelas obrigações
sociais de sigla ou nome da entidade.
Art. 8º- Sobre as
categorias existentes para sócios, ou seja, o quadro social
da entidade.
( a- Sócios fundadores: os que
participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação
e assinaram a ata de fundação, com direito a votar e a ser
votado em todos os níveis ou instâncias; b- Sócios
efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da
qualidade de vida da população; qualquer associado ou
pessoa que não seja fundador de sigla ou nome da entidade,
aprovados pela Assembléia Geral. Possuem direito a votar e
a candidatarem-se a qualquer cargo eletivo da entidade; c- Sócios
beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que- a critério
do Conselho Diretor (e ratificados pela Assembléia Geral)-,
pela elaboração ou prestação de relevantes serviços,
fizerem jus ao título; d- Sócios colaboradores: pessoas físicas
que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem
seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes,
segundo os critérios determinados pelo Conselho Diretor.
Art. 9º- Sobre os
direitos de todos os sócios fundadores e efetivos.
( a- encaminhar ao Conselho Diretor da
Associação, por escrito, sugestões e propostas de
interesse ecológico; b- solicitar ao presidente ou ao
Conselho Diretor reconsideração de atos que julguem não
estar de acordo com os estatutos; c- tomar parte dos debates
e resoluções da Assembléia; d- apoiar, divulgar, propor e
efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-ambiental;
e- Ter acesso às atividades e dependências de sigla ou
nome da entidade; f- votar e candidatar-se para qualquer
cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio
efetivo; g- convocar Assembléia Geral, mediante
requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos).
Art. 10- Sobre os
deveres de todos os associados.
(a- prestigiar e defender a entidade,
lutando pelo seu engrandecimento; b- trabalhar em prol dos
objetivos da sociedade, respeitando os objetivos estatutários,
zelando pelo bom nome de sigla ou nome da entidade, conforme
a ética ecológica; c- estar presente às Assembléias
Gerais; d- satisfazer pontualmente os compromissos que
contraiu com a associação, inclusive mensalidades; e-
participar de todas as atividades ecológicas e culturais,
estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre
todas as pessoas e nações; f- observar na sede da entidade
ou aonde ela se faça representar, as normas de boa educação
e disciplina).
CAPÍTULO
III- A) Da Organização Administrativa
Art. 11- Sobre a
estrutura da entidade e as inter-relações de suas unidades
constitutivas, que são:
- Assembléia Geral;
- Conselho Diretor;
- Conselho Fiscal;
- Secretaria Executiva.
B) Da Assembléia Geral dos Sócios
Art. 12- A Assembléia
Geral é o órgão máximo da entidade, na qual participam
todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que
estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto
nos estatutos.
Art. 13- A Assembléia
Geral elegerá um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal,
definindo suas funções, atribuições e responsabilidades
por meio de um Regimento Interno.
Art. 14- A Assembléia
Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano, para
apreciação das contas da entidade, aprovação de novos sócios
efetivos e, a cada dois anos, para eleger os Conselhos
Fiscal e Diretor. Ela também pode ser, extraordinariamente
e em qualquer ocasião, convocada pelos Conselhos Diretor e
Fiscal, ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus
direitos, por motivos relevantes.
Art. 15- Sobre as
atividades competentes à Assembléia Geral.
( - deliberar sobre o relatório de
atividades, balanço e demais contas da sociedade
apresentadas pelo Conselho Diretor; - propor e aprovar a
admissão de novos sócios efetivos; - eleger o Conselho
Diretor e Fiscal; - autorizar a alienação ou a instituição
de ônus sobre os bens pertencentes a sigla ou nome da
entidade; - determinar e atualizar as linhas de ação da
entidade; - estabelecer o montante de anuidade dos sócios).
C) Do Conselho Diretor
Art. 16- O Conselho
Diretor é um órgão colegiado, no mínimo composto por três
sócios efetivos, com mandato de 2 anos, e cuja reeleição
é permitida. Subordinado à Assembléia Geral, é o responsável
pela representação social de , e pela administração da
entidade.
Art. 17- O Conselho
Diretor nomeará uma Secretaria Executiva que responderá
pela gerência administrativa, legal e financeira da
entidade.
Art. 18- Sobre as
atividades competentes à Diretoria.
(- cumprir e fazer cumprir os
Estatutos e as resoluções da Assembléia; - aprovar a criação
ou a extinção de programas e órgãos gestores; - elaborar
o orçamento anual (da receita e da despesa); - definir seus
cargos, funções, atribuições e responsabilidades
mediante Regimento Interno próprio;- nomear, contratar e
destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva; -
elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas
diversas diretorias; - emitir parecer sobre as operações
de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
D) Da Secretaria Executiva
Art. 19- A
Secretaria Executiva é o órgão de administração da
entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados
pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.
Os secretários podem ser, por exemplo:
a) Secretário Executivo: representa a
entidade podendo contratar e organizar o quadro
administrativo, instituir programas, projetos, contratar
serviços e terceiros etc;
b) Secretário Institucional: coordena
a execução das atividades institucionais, programas,
atividades administrativas gerais de AL, substituindo o
Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer
impedimento;
c) Secretário Administrativo:
coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios
e responde pela gerência administrativa e financeira da
sociedade.
Art. 20- Sobre as
atividades que competem à Secretaria Executiva.
(- formular e implementar a política
de comunicação e informação da entidade, de acordo com
as diretrizes provenientes da Assembléia Geral; - coordenar
as atividades de captação de recursos da entidade; -
elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente,
sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros; -
elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação
do Conselho Diretor; - aceitar doações e subvenções,
desde que elas não comprometam a autonomia e independência
da entidade; - elaborar o Regimento Interno para aprovação
do Conselho Diretor; - coordenar a elaboração de projetos.
E) Do Conselho Fiscal
Art. 21- O Conselho
Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes,
será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, e na mesma
Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.
Art. 22- Sobre as
atividades que competem ao Conselho Fiscal.
( - auxiliar o Conselho Diretor na
administração de sigla ou nome da entidade; - analisar e
fiscalizar as ações do Conselho Diretor, a prestação de
contas de Secretaria Executiva e demais atos administrativos
e financeiros; - convocar Assembléia Geral dos Sócios a
qualquer tempo.
CAPÍTULO
IV- Das eleições
Art. 23- As eleições para as Diretorias ocorrerão a cada
x anos, nas Assembléia Geral. Todos os sócios efetivos
podem concorrer- em uma única chapa somente-, e ser
reeleitos pelo mesmo período.
CAPÍTULO
V- Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 24- (Os bens patrimoniais de sigla ou nome da entidade
não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a
autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente
para esse fim).
Art. 25- O Conselho
Diretor deverá baixar normas especiais para a regulamentação
do Estatuto.
Art. 26- Nenhuma
categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações ou compromissos assumidos por sigla ou
nome da entidade.
Art. 27- Nos casos
omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso
voluntário para a Assembléia Geral.
Fonte:
Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado do
Meio Ambiente. Procedimentos para a criação de uma
entidade ambientalista. 2000. 62p.
(*)
Este modelo de estatuto trata-se de modelo genérico, apenas
para exemplificar e dar alguma noção ao internauta
interessado nesta página. Não substitui um trabalho bem
elaborado e analisado por advogado.