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          Associações de Bairro

 

Como Constituir uma Associação de Bairros

a) Convocação. Pessoas com objetivo comum estão aptas para criar a entidade. Deve-se expor os objetivos da entidade, sua importância e necessidade. Define-se uma comissão para preparar as próximas reuniões, com divisão de tarefas e responsabilidades. Formar Comissão de Redação do Estatuto Social, para a apresentação de uma proposta de estatuto que será discutida, analisada, modificada se necessário, e posteriormente aprovada pela Assembléia Geral.

 

   b) Assembléia Geral. Será realizada a assembléia para a fundação da organização, havendo carta convite com dia, hora, local, objetivos e pauta da reunião, que deverá ser enviada aos interessados. Assembléia só poderá ser realizada com a missão da entidade já definida e uma primeira proposta de Estatuto já redigida, que será discutida na Assembléia Geral Constitutiva.

 

   c) Estatuto.  Cada artigo que motivar polêmica ou for destacado deverá ser discutido, modificado se necessário, e aprovado. Itens essenciais no estatuto: a) nome e sigla da entidade; b) sede e foro; c) finalidades e objetivos; d) estrutura hierárquica; e) membros responsáveis pela entidade; f) sócios e seus direitos e deveres; g) obrigações dos sócios perante a entidade; h) tempo de duração dos mandatos; i) procedimentos para modificações dos estatutos; j) procedimentos para executar a dissolução da entidade e, nesse caso, o destino do patrimônio.

 

   d) Posse da diretoria. Eleição deverá seguir as normas aprovadas no estatuto. Posse dos membros eleitos efetuada logo em seguida.

 

   e) Obtenção do registro legal. Documentação para obtenção de Registro legal: a) 3 cópias do Estatuto em papel timbrado; b) 3 cópias da ata de fundação datilografada, assinadas pelo presidente e demais diretores com firma reconhecida; c) livro de Atas original; d) pagamento de taxas do Cartório; e) cópias da Relação Qualificada da Diretoria (nome, cargo, estado civil, nascimento, endereço, profissão, identidade e CPF); f) 3 cópias da Relação de Sócios Fundadores; g) resumo contendo os principais itens dos Estatutos. Assim será feita a habilitação da entidade como personalidade jurídica, porém, para realização de operações financeiras, abertura de conta bancária e celebração de contratos, é necessária a obtenção do Certificado Geral do Contribuinte- CGC, procurando uma Delegacia Regional da Secretaria da Receita Federal para preenchimento de formulário padrão e entrega de todos documentos da organização, já registrados e autenticados pelo cartório, bem como os documentos do responsável pela entidade.

 

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