a)
Convocação. Pessoas com objetivo comum estão aptas
para criar a entidade. Deve-se expor os objetivos da
entidade, sua importância e necessidade. Define-se uma
comissão para preparar as próximas reuniões, com divisão
de tarefas e responsabilidades. Formar Comissão de Redação
do Estatuto Social, para a apresentação de uma proposta de
estatuto que será discutida, analisada, modificada se
necessário, e posteriormente aprovada pela Assembléia
Geral.
b) Assembléia Geral. Será realizada a assembléia
para a fundação da organização, havendo carta convite
com dia, hora, local, objetivos e pauta da reunião, que
deverá ser enviada aos interessados. Assembléia só poderá
ser realizada com a missão da entidade já definida e uma
primeira proposta de Estatuto já redigida, que será
discutida na Assembléia Geral Constitutiva.
c) Estatuto. Cada artigo que motivar polêmica
ou for destacado deverá ser discutido, modificado se necessário,
e aprovado. Itens essenciais no estatuto: a) nome e sigla da
entidade; b) sede e foro; c) finalidades e objetivos; d)
estrutura hierárquica; e) membros responsáveis pela
entidade; f) sócios e seus direitos e deveres; g) obrigações
dos sócios perante a entidade; h) tempo de duração dos
mandatos; i) procedimentos para modificações dos
estatutos; j) procedimentos para executar a dissolução da
entidade e, nesse caso, o destino do patrimônio.
d) Posse da diretoria. Eleição deverá seguir as
normas aprovadas no estatuto. Posse dos membros eleitos
efetuada logo em seguida.
e) Obtenção do registro legal. Documentação para
obtenção de Registro legal: a) 3 cópias do Estatuto em
papel timbrado; b) 3 cópias da ata de fundação
datilografada, assinadas pelo presidente e demais diretores
com firma reconhecida; c) livro de Atas original; d)
pagamento de taxas do Cartório; e) cópias da Relação
Qualificada da Diretoria (nome, cargo, estado civil,
nascimento, endereço, profissão, identidade e CPF); f) 3 cópias
da Relação de Sócios Fundadores; g) resumo contendo os
principais itens dos Estatutos. Assim será feita a habilitação
da entidade como personalidade jurídica, porém, para
realização de operações financeiras, abertura de conta
bancária e celebração de contratos, é necessária a
obtenção do Certificado Geral do Contribuinte- CGC,
procurando uma Delegacia Regional da Secretaria da Receita
Federal para preenchimento de formulário padrão e entrega
de todos documentos da organização, já registrados e
autenticados pelo cartório, bem como os documentos do
responsável pela entidade.