A
associação de bairro tem a natureza jurídica de uma
Sociedade Civil de Direito Privado, nos termos do artigo 16
do Código Civil:
"São pessoas jurídicas de Direito Privado:
I- as sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas
ou literárias, as associações de utilidade pública e as
fundações
(...) ".
No
Código Civil Novo, que passa a vigorar a partir do dia 13
de janeiro de 2.003, esta previsão está contida no artigo
44, I. Também há todo um Capítulo regulando as
associações (arts. 53 - 61).