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O plano diretor e o estatuto da cidade

Todos sabemos que nossa cidade cresce de forma desordenada, sem respeitar limites éticos, de cidadania, nem tampouco estão sendo cumpridas as leis urbanísticas que buscam eqüidade social, nos seus direitos e deveres.

Além disso, as pessoas que fazem as coisas certas, de acordo com a legislação, acabam por serem punidas ao verem que aqueles que “deram um jeitinho” acabam sendo premiados com as famosas anistias ou através de mudanças na legislação. Ou seja, o poder público acaba por favorecer as irregularidades, fortalecendo a máxima  de se levar vantagem em tudo. E a cidade está como está. Caótica, insalubre, quase insuportável.

Não podemos nunca esquecer que a principal vocação de qualquer cidade é a de acolher seus moradores. A vocação industrial, comercial, turística, de serviços — função econômica das cidades — não pode ficar acima de sua principal vocação — que é proporcionar qualidade de vida, saúde, lazer — a função ambiental da cidade —  pois é ela que dá condições aos cidadãos de também se desenvolverem junto com ela.

O Poder Público Municipal tem que elaborar e executar uma política de desenvolvimento urbano, tendo como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar de seus habitantes, através da elaboração do Plano Diretor — documento de diretrizes dessa política — conforme dita a Constituição Federal, em seu artigo 182.

Já o novo Estatuto da Cidade, sancionado pelo Presidente da República, garante em seu  art. 2º, que as

políticas urbanas tenham a participação da população e de associações representativas dos vários

segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, além de controlar e ordenar o uso do solo, de forma a evitar, entre outros: a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente; a deterioração das áreas urbanizadas; a poluição e a degradação ambiental, destacando a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.

Outro grande avanço é a obrigatoriedade de elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) na obtenção de licença de construção para empreendimentos, o qual deve conter estudos pertinentes às questões como: adensamento populacional, uso e ocupação do solo, geração de tráfego, ventilação, iluminação, preservação da paisagem urbana, patrimônio natural e cultural, etc.

Agora, na elaboração do novo Plano Diretor para São Paulo, deve ter início por todos os bairros, debates com participação de várias entidades representativas da sociedade, elaborando diretrizes sérias, lapidando as idéias e as sugestões apresentadas por todos nós, paulistanos, que queremos viver nessa cidade com maior orgulho.

Acreditamos que a efetiva  participação social possa interferir no processo de planejamento urbano, pois o Plano Diretor é um projeto para as futuras gerações, e é nossa obrigação participar e pressionar para que todos os conceitos já ditos alicercem a nova ordem urbana, impedindo a deterioração maior da cidade, proporcionando bem-estar social.

 

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